Violência e a Postura do Legislativo na Promoção de Direitos LGBTQIA+

Camila Raquel Palmeira da Silva[1]

[email protected]   Mestranda em Sociologia PPGS-UFPB

RESUMO: O presente trabalho consiste em um estudo teórico acerca da violência sofrida pela população LGBTQIA+ em diversos âmbitos e a postura do legislativo no que se refere a esta pauta. Observadas violações específicas por meio da participação política focando especificamente na transfobia nas eleições municipais de 2020 no Brasil.Foi necessário considerar a trajetória de aquisição de direitos com destaque para alguns avanços significativos que pela inobservância da função do poder legislativo, foram conferidos pelo poder judiciário.
Neste estudo também foi possível apontar forças políticas que se opõem historicamente aos direitos sexuais. As decisões judiciais favoráveis que conferiram direitos vinculantes “com força de lei”, demonstra que o pleiteado em cenário legislativo é direito, porém, encontra forte resistência nas casas legislativas por forças político-religiosas aplicadas em detrimento da laicidade do Estado.

Palavras chave: transfobia; violência; gênero; legislativo; direitos lgbtqia+.

ABSTRACT: The present work consists of a theoretical study about the violence suffered by the LGBTQIA + population in several areas and the legislative stance with regard to this agenda. Specific violations were observed through political participation focusing specifically on transphobia in the 2020 municipal elections in Brazil. It was necessary to consider the trajectory of acquiring rights, highlighting some significant advances that, due to the non-compliance with the role of the legislative branch, were conferred by the judiciary.
In this study it was also possible to point out political forces that are historically opposed to sexual rights. The favorable judicial decisions that confer binding rights “with force of law”, demonstrate that the pleaded in the legislative scenario is right, however, it finds strong resistance in the legislative houses by political-religious forces applied in detriment of the secularity of the State.

Keywords: transphobia; violence; genre; legislative; lgbtqia+ rights.

INTRODUÇÃO

Os estudos de gênero e sexualidade têm sido muito perseguidos nos últimos anos, a partir do fortalecimento de uma corrente política “conservadora” e de “direita” no Brasil. Este movimento político que se posiciona contrário à expansão dos direitos das minorias e se enfurece especialmente, ao que parece, quando estes avanços se referem a gênero e sexualidade.
Com base moral e religiosa, os discursos de ódio se avolumam contra os grupos que não se adequam às expectativas sociais de gênero correspondente ao sexo e sexualidade diversa. Tais discursos, que em outro momento eram proferidos de forma mais tímida, agora recebem maior apoio e aplauso dos seguidores deste movimento político e até mesmo do governo atual.
No poder executivo, a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do atual governo já classificou a ‘ideologia de gênero’ como “o principal mau trato da criança no Brasil” e “como o maior risco para as crianças no Brasil”. Considera os debates acerca da diversidade sexual como uma “ameaça à família tradicional brasileira”.
Recentemente se opôs ao termo inclusivo “pessoa com vagina” utilizado por um médico em uma rede social onde instruiu sobre uma infecção vaginal. Ao utilizar este termo o médico faz um alerta amplo que contempla mulheres e homens transsexuais e a utilização deste termo irritou a ministra.

[…]o aumento da violência denuncia o reflexo da perseguição de setores conservadores do Estado às pautas pró-LGBTI e a campanha de ódio contra o que eles chamam de “ideologia de gênero” (BENEVIDES; NOGUEIRA, 2021)

Reis e Eggert (2017) considera que à guisa de uma moral dita “cristã”, […] as pessoas LGBT se transformaram, na visão de quem prega contra a “ideologia de gênero”, em uma força do mal, no inimigo, a ser combatido a qualquer custo.
Para Ivone Gebara, “o inimigo é também uma criação nossa. O inimigo, dependendo da perspectiva, é o diferente, é aquele que me ameaça, que exige a partilha de lugares, de poderes e de haveres. O inimigo é o diferente, transformado em inimigo”. (GEBARA, 2008, p. 57)
Dito isto, entendemos que os conservadores, que se colocam contra a chamada “ideologia de gênero”, entendem os direitos das diversidades sexuais quanto de gênero, movimentos a serem combatidos. Consideremos sem as especificidades que cada população dispõe, analisando a posição contrária do legislativo contra as pautas de diversidade sexual e de gênero de um modo amplo.

1. Dados de violência transfóbica

Analisados dados específicos de crimes de transfobia, a Associação Nacional de Travestis e Transsexuais – ANTRA, aponta em seu Boletim 04/2020, o aumento de 49% nos assassinatos de travestis e transsexuais em relação ao mesmo período de 2019, e acima dos anos anteriores – 2017 e 2018.

ANTRA: Boletim 04/2020

Durante o período do ano de 2020, foram registrados 175 assassinatos de travestis e mulheres transsexuais, destes, 78% foram identificadas como pessoas negras (pretas e pardas). Diante destes dados, o Brasil continua sendo o país que mais mata travestis e transsexuais no mundo.
Liberdade de gênero na visão de Butler (2020), carece de um debate que precisa passar pelas instituições sociais. Não podemos falar de estudos de gênero e sexualidade sem debate público, sem falar de política. Liberdade para viver sua sexualidade, passa pela necessidade de políticas públicas que diminuam o sofrimento de quem não se adequa às expectativas sociais como defende Butler.

Se concordarmos que toda pessoa deveria ser livre para aspirar a uma vida vivível e despojada de violência, então estamos aceitando que toda vida deveria ser, idealmente, livre para exercer esse direito e que todos aqueles que são privados de sua vida por meio da violência são vítimas de uma injustiça radical. (BUTLER, 2020)

Os estudos de gênero e sexualidade tratam da injustiça radical que os “inadequados” socialmente sofrem. A omissão do legislativo na promoção de políticas públicas que garantam a segurança e a inclusão desta população em um contexto de vida social mais vivível é injusta. Esta violência possui várias vertentes, desde a violência física, até a violência que gera a falta de oportunidades na ocupação de certos espaços, tais afastam cada vez mais do direito constitucional que afirma igualdade de todos.
Às minorias historicamente foi negado acesso a espaços de poder pela classe dominante, o que implica dizer que os avanços nos direitos civis e a elaboração de políticas públicas para esta população é determinado por outros. É importante observar que em uma sociedade tão desigual quanto a que vivemos, a subjetividade de cada grupo só pode ser descrita e vivida por este grupo minoritário.
Djamila Ribeiro (2015) conceitua o lugar de fala pela necessidade das minorias serem ouvidas e participantes na elaboração de políticas públicas que os atingirão diretamente.

O falar não restringe ao ato de emitir palavras mas de poder existir. Pensamos lugar de fala como refutar a historiografia tradicional e a hierarquização de saberes consequentemente da hierarquia social. […]dentro deste projeto de colonização, quem foram os sujeitos autorizados a falar. (RIBEIRO, 2015)

Ribeiro (2015) em seu conceito de lugar de fala, concentra seu estudo no direito dos negros e o silenciamento que esta população sofreu e sofre. O conceito de lugar de fala é plenamente aceitável nos estudos de gênero e sexualidade, ainda mais quando entendemos que a defesa central da autora é de que só aquele grupo social vive determinadas experiências injustas e deve ser este mesmo grupo social a relatá-las e ativamente participar na correção destas.

2. Direitos LGBTQIA+ adquiridos por meio do poder judiciário

Trazendo um destaque para três direitos LGBTQIA+ recentemente adquiridos, é importante apontar que não foram as casas legislativas que os conferiram. Em 2011 por meio de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, a união estável para casais do mesmo sexo foram reconhecidas.
Esta decisão não gerou efeito vinculante, o que tornou dois outros episódios posteriores determinantes para que o casamento de casais do mesmo sexo fosse admitido. Uma no mesmo ano, em 2011, em que um casal de mulheres teve decisão favorável à habilitação para casamento.
O segunda foi a Resolução nº. 175/2013, que determina que os cartórios não podem rejeitar a celebração do casamento homossexual e nem a conversão da união estável em casamento.
Assim como o reconhecimento da entidade familiar contituída por pessoas do mesmo sexo se deu por meio de decisão judicial, também foi pelo judiciário que se deu a criminalização da homofobia e da transfobia. Foi a decisão favorável a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 26), enviada à Corte em 2013 pelo PPS (Partido Popular Socialista), e o Mandado de Injunção (MI 4733), que foi protocolado em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) que equiparou a homofobia ao racismo.
Destacados estes três avanços na conquista de direitos homossexuais, não se pode deixar de observar que os três foram adquiridos por meio de decisões judiciais, embora todos os temas tramitem há anos, por meio de projetos de lei no Congresso e Senado nacional.

[…] a realidade mostra que os homossexuais continuam sendo vítimas de um intenso preconceito e violência por parte da sociedade. Principalmente em face do vazio legal existente em um país que tem vigorosa dificuldade em aprovar leis específicas que garantam os direitos das minorias sexuais. (LIMA, 2014 p. 66)

Em 1995 foi apresentado ao Congresso Nacional projeto de Lei 1.151/1995 para regulamentação da união civil por pessoas do mesmo sexo, que gerou grandes discussões, mas não alcançou aprovação. De igual modo, também está em tramitação a lei que criminaliza a homofobia e a transfobia, foi apresentada em 2001, denominada PL 5003/2001, ainda não obteve êxito na casa legislativa.
Os projetos acima citados, bem como, os demais que pautam direitos LGBTQIA+, encontram resistência no cenário legislativo pelo conservadorismo instalado e crescente. Em 2019 a bancada unificada conservadora, conhecida como Bancada BBB (boi, bala e Bíblia) que no ano de 2019 passou de 219 para 223 membros.
Com forte apelo do fundamentalismo religioso, esta bancada se posiciona contrária às pautas de promoção de direito das minorias. E encontra forte aliado em outro poder, o chefe do Poder Executivo, que é um ex integrante desta mesma bancada.

3. Transexuais na política

A discussão em busca de igualdade e participação igualitária na vida pública, Butler (2018) explica “nunca poderemos entender a vulnerabilidade do corpo se não a enquadrarmos nas relações que este mantém com outros seres humanos, com os processos vitais e com as condições inorgânicas e os meios de vida” (p. 132).
A necessidade de novos debates, na busca por entender a vulnerabilidade dos corpos diante da diversidade, despertaram em setores mais tradicionais e conservadores a intensificação de seus ataques, em torno de manifestações que vão desde a ostentação de valores tradicionais da família até o uso da agressão e violência. (Louro, 2001)
Para Lima (2014), a efetivação dos direitos pleiteados, é inviabilizada por um discurso moralizante dos legisladores que compõem a bancada religiosa, “o mais grave é que o discurso religioso é também um discurso político que promove a intolerância, viola os direitos humanos e compromete a laicidade do Estado”. (p. 209)
Do mesmo modo que a busca pela ampliação de direitos sexuais foi capaz de provocar uma onda conservadora, nas eleições municipais de 2020, segundo mapeamento da Associação Nacional de Transexuais e Travestis – ANTRA, 31 candidaturas trans foram eleitas, sendo sete as mais votadas em suas cidades. Embora seja um crescimento tímido, há de se considerar importante, visto que, há quatro anos, apenas oito chegaram às câmaras municipais.

A possibilidade de resistência à hegemonia produz a possibilidade de variar a cadeia de repetições das normas implicadas nos modelos de gênero, […] o que permite a ressignificação dos espaços e das ações dos sujeitos. (SOLEY-BELTRAN, 2009 p. 151).

A violência se avoluma em oposição a estas candidaturas eleitas. Vereadoras relatam casos de transfobia e ameaças de morte. Das vereadoras eleitas em 2020, 80% afirmaram em pesquisa realizada pela ANTRA que sentem que suas vidas não estão seguras para o exercício do mandato.
Em 2018, a primeira deputada estadual trans foi eleita, Erica Malunguinho (SP). Nos primeiros meses de mandato, a deputada também foi vítima de violência política. Foi insultada por um deputado que ameaçou “retirar essas pessoas no tapa de dentro do banheiro feminino”. Como punição, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembléia Legislativa de São Paulo, aplicou uma advertência verbal ao deputado.

A narrativa político-religiosa contra a existência de uma suposta “ideologia de gênero”, publicamente disseminada, aceita e incentivada com aval de grupos políticos religiosos, também tem grande impacto sobre a violência política. A interferência na política de representações de fundamentalistas religiosos tem potencializado a organização de discursos de ódio em nome de uma ideologia religiosa dominante. Promovem-se ataques e ameaças diretas aos direitos e à própria existência da população trans, expondo à violência exponencialmente as parlamentares que passam a ocupar as casas legislativas, cada vez mais tomadas por um pensamento conservador, antidemocrático, que fere a laicidade do Estado brasileiro. (BENEVIDES; NOGUEIRA, 2021 p. 89)

No final de 2020 foi aprovado o Projeto de Lei 349/15 no Senado Nacional que prevê prisão a quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo. A proposta deverá ser incluída no Código Eleitoral. O texto traz o termo “em virtude do sexo”, o que para alguns parlamentares, atua de forma excludente em relação às mulheres trans. (Brasil, 2020)
Um partido apresentou destaque, sugerindo modificação do termo que falam em discriminação “por sexo” pela expressão “em razão de a vítima ser mulher” para que as candidaturas de mulheres trans que sofrem as mesmas ou mais severas violências fossem contempladas, porém, a proposta foi rejeitada por 308 a 132 votos.
Pinho (2020) em sua análise acerca da violência que afasta as mulheres dos espaços de poder político, entende que tais atos constroem uma barreira para a diversidade sexual nestes espaços, tensionam estabelecer a reserva deste aos homens.

A ausência de mulheres em espaços de tomada de decisão contribui para a ideia de que a política não é um lugar destinado à participação feminina, elemento que, combinado a expressões de violência política que menosprezam as mulheres que possuem atuação política, perfaz um quadro que desincentiva outras mulheres a construir uma carreira política. (PINHO, 2020)

Mais uma vez o legislativo reafirma sua postura negativa em relação à aprovação de leis que promovam a proteção à população LGBTQIA+, por mais que o projeto se destine a proteção de gênero, para o senado, tal gênero só é passível de proteção se estiver em acordo com o sexo biológico. A votação e aprovação da lei contra violência política de gênero foi posterior às ameaças sofridas pelas vereadoras trans eleitas em 2020. A negativa do legislativo na alteração do texto para utilização de termo inclusivo, minimiza os relatos de violência sofridos pelas vereadoras trans, bem como as violências sofridas pela população trans em geral.

4. CONCLUSÃO

Considerando os dados de violência no recorte trazido neste trabalho e a trajetória omissiva do legislativo acerca das políticas de proteção e concessão de direitos à população LGBTQIA+, analisemos o ciclo gerador de violência.
A busca por uma vida vivível trazida por Judith Butler (2020), encontra antagonicamente a violência. Para minimizar a violência que os dados apontam, carece de políticas públicas de acesso e proteção à população em questão e estas políticas esbarram na negação do legislativo.
Historicamente as cadeiras legislativas vêm sendo ocupadas majoritariamente por grupos privilegiados e com representação coesa contrária aos direitos das minorias, como foi trazido o exemplo da bancada BBB (boi, bala e bíblia). Ribero (2015) compreende que para sanar as demandas minoritárias, as minorias devem ser ouvidas e neste caso o diálogo com os representantes do povo, não tem funcionado, o que nos leva a crer que apenas com um cenário político que desafie a hegemonia, teremos a possibilidade de aprovação de leis que confiram direitos às minorias sexuais e de gênero.
A busca pela ocupação do legislativo municipal e a violência sofrida nas eleições 2020, exemplificam como a violência se apresenta no campo político. A sugestão de reserva das cadeiras legislativas, como explica Pinho (2020), esclarece a maneira como a violência se dá desde as candidaturas como no exercício do mandato alcançado pelos poucos que conseguem ocupar estes espaços de decisão e poder político.

REFERÊNCIAS

BUTLER, Judith. “De quem são as vidas consideradas choráveis em nosso mundo público?” Acesso em 22 de janeiro de 2021. Disponível em https://brasil.elpais.com/babelia/2020-07-10/judith-butler-de-quem-sao-as-vidas-consideradas-choraveis-em-nosso-mundo-publico.html

BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Tradução de Fernanda Siqueira Miguens. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2018

BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Câmara aprova proposta de combate à violência política contra mulheres. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2020.

GEBARA, I. O que é cristianismo. São Paulo: Brasiliense, 2008.

LOURO, G. L. (2001). Teoria queer: Uma política pós-identitária para a educação. Revista Estudos Feministas, 9(2), 541-553.

LIMA, Raquel Moraes de. Homoafetividade e direitos: repertórios discursivos
construídos no âmbito jurídico. Tese de doutorado em Psicologia – Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 2014.

RIBEIRO, Djamila. “Simone de Beauvoir e Judith Butler: aproximações e distanciamentos e os critérios da ação política”. Dissertação – Universidade Federal de São Paulo. São Paulo. p. 103, 2015. Disponível em http:// ppg.unifesp.br/filosofia/dissertacoes-defendidas-versaofinal/dissertacao-djamila-tais-ribeiro-dos-santos/view

BENEVIDES, Bruna G.; NOGUEIRA, Sayonara Naider Bonfim. BOLETIM 04/2020 – ASSASSINATOS CONTRA TRAVESTIS E TRANSEXUAIS BRASILEIRAS EM 2020. Acesso em: 07 de fevereiro de 2021. Disponível em:
<https://antrabrasil.files.wordpress.com/2020/09/boletim-4-2020-assassinatos-antra-1.pdf>

BENEVIDES, Bruna G.; NOGUEIRA, Sayonara Naider Bonfim. Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2020 – São Paulo: Expressão Popular, ANTRA, IBTE, 2021. Acesso em 02 de fevereiro de 2021.

PINHO, Tássia Rabelo de. “Debaixo do Tapete: A Violência Política de Gênero e o Silêncio do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 28, n. 2, e67271, 2020.

REIS, Toni; EGGERT, Edla. Ideologia de gênero: uma falácia constuiída sobre os planos de educação brasileiros. Revista Educ. Soc., Campinas, v. 38, nº. 138, p.9-26, jan.-mar., 2017

SOLEY-BELTRAN, Patrícia. Transexualidad y la matriz heterosexual: un estudio crítico de Judith Butler. Barcelona: Ediciones Bellaterra, 2009.

Print Friendly, PDF & Email

References

References
1

[email protected]   Mestranda em Sociologia PPGS-UFPB